Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3105, de 14 de novembro de 1963
Lei nº 3105/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.105 de 14 de novembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a abrir à Se cretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial até a quantia de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despe sas de custeio com o prolongamento das rêdes distribuidoras do abastecimento d'água de João Pessoa, à povoação Indio Piragibe (Ilha do Bispo) e ao bairro do Varjão, com a extensão de três mil (3.000) e cinco mil (5.000) metros, respectivamente.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 1963; 75º da Proclamação da República.