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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3104, de 14 de novembro de 1963

Lei nº 3104/1963

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.104 de ' 14 de novembro de 1963

Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especi al, para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: em fa

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Se cretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.100.000,00 (dis milhões e cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento, a título de auxílio, vor do "Instituto João XXIII", para a compra, pela mesma entidade, de um terre no situado no bairro do Roger, nesta Capital, de propriedade do "Instituto São Jo sé", área em que haverá de ser edificada, pelas madres franciscanas, a "Casa Maroquinha Ramos" obra educacional e beneficente.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 1963; 75° da Proclamação da República. or delle I

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