Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3102, de 14 de novembro de 1963
Lei nº 3102/1963
GOV~RNO OA PARAIBA
LEI N.' 3.102 · de 14 de novembro de 1963
Cria o município de Nova Palmeira e dá outras pr~ vidências.
o GOVERNAOOR DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
membrado do município de Pedra Lavrada.
ido pelo território do distrito de igual nome, com os mesmos limites que a êste
foi estabelecido pela lei que criou o Distrito Judiciário.
adores, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de
acôrdo com a Legislação em vigor.
à câmara Municipal do município ora criado.
go distrito de Nova Palmeira e criado em seu lugar o Comissariado de PolÍcia
do munic{pio de Nova Palmeira, ora criado, com os respectivos suplentes na
forma da lei vigente.
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sente Lei. fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a
importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
çao, devendo a instalação ocorrer com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e V~.
readores eleitos na conformidade do dispôsto no art. 17, letra" d", do Código
Eleitoral e no art. 18, da Lei n9 321, de 8 de Janeiro de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
14 de novembro de 1963; 759 da Proclamação da República .
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