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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3100, de 12 de novembro de 1963

Lei nº 3100/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.100 de 12 de novembro de 19 63 Autoriza o Gover no do Estado a abrir credi to especial, para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secre taria de Viação e Obras Públicas, no corrente exercício, o crédito especial até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução dos serviços complementares do Estádio da Graça, inclusive prolongamento de suas arquibancadas e do Estádio "Governador José Américo de Almeida", sendo Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para o primeiro e Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para o segundo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, emJoão Pessoa, 12 de novembro de 1963; 75º da Proclamação da República. for dell

PUBLICAT NO D. OFIC DESTA DATA Em ₤3, 11063

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