Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3099, de 8 de novembro de 1963
Lei nº 3099/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.099 de 00 de Novembro de 1963
Dá nova denomina ção ao Conservatório de Can to Orfeônico da Paraíba, estrutura-o em moldes diver sos do atual e determina ou - tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 9,063. Rep ww 20.11.63
2 técnica ou nos de natureza cultural, admitindo-se, ainda, em tôdas as séries, a prática de instrumento de teclado (piano, órgão, harmônio).
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$ 19 - Enquanto os serviços atinentes ao 1. S. E. M. não a tingirem a plenitude de seu desenvolvimento, pela direção de todos os seus cur - sos responderá, obedecidos os requisitos recomendados em lei e sem onus pa ra o Estado, o Diretor da Divisão de Educação Artística. $ 29 - ○ restante pessoal administrativo será aproveitado entre os servidores lotados na mesma Divisão. $ 39 Gozarão de preferência para efeito de preenchimento das cadeiras que comporão o curso superior do I. S. E. M. os atuais professo res do Conservatório de Canto Orfeônico da Paraíba, considerados os seus títu los e dentro do critério de igualdade ou correlação de assuntos e programas, particularidades que serão estudadas pelo Conselho Estadual de Educação, in - cumbindo ao Secretário de Educação e Cultura propor o citado preenchimen to de acordo com as sugestões daquele órgão consultivo.
do catedrático, vigorante nos Colégios Estaduais ou no próprio cruso superior do I. S. E. M., conforme o nível das mesmas. $ 39 - Os proventos de técnicos especializados que venham a ser contratados para a Escola de Música Antenor Navarro, terão fixação variável, de acordo com as características e montante das obrigações que lhes se jam inerentes, não prevalecendo as limitações padronizadas.