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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3098, de 7 de novembro de 1963

Lei nº 3098/1963

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GOV JlRNO DA PARAfuA

LEI N9 3.098 de 7 de novembro de 1963.

Cria o munic{ pio de são José de Caiana e dá outras providências .

o Governador do Estado da Parafba,

Faço s a ber que o Poder Legislativo decreta e eu proml!

go a seguinte Lei:

Art . 19 - Fica criaao o município de São José de Cai -

ana, tendo por sede a atual vila de São José , que fica elevada à categoria de

cidade .

Art. 29.
- O município de São José de Caiana fica con~

tituido do território do distrito do mesmo nome com os limites atualmente en

vigor.

Art. 39.
- As eleiçõ e s para Prefeito, Vice-Prefeito e

Vereadores muni~ais, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regi~

nal Eleitoral, de conformidade com a legislação em vigor.

Parágrafo único- Será de sete (7) o núrrtero de verea-

dores do munic{pio .

Art. 49.
- . É criado o Comissariado de PolÍcia do muni

cípio de São José de Caiana, com os respectivos Suplentes, extinto o Subco

missariado de Polícia do Distrito de São José.

Art. 59.
- É criada no munic{pio de São José de Caiana uma Coletoria Estadual de 4a. Classe com os cargos necessários ao seu funci~

namento, de conformidade com a lei em vigor.

Art. 61.
' - Para ocorrer às despesas decorrentes da pre -

sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de

Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 79.
- A instalação do município dar-se-á com a po~

se dos eleitos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Art. 81.
? - Esta Lei entrará em vigor a partir da publica -

çao, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da ParaÍba, em João Pessoa,

7 de novembro de 1963; 759 da Proclamação da República.

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. PUGL!CADO NO D. OFICI/\ L

DESTA DMA Em2L, J'11 I 1~C . Z

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