Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3098, de 7 de novembro de 1963
Lei nº 3098/1963
GOV JlRNO DA PARAfuA
LEI N9 3.098 de 7 de novembro de 1963.
Cria o munic{ pio de são José de Caiana e dá outras providências .
o Governador do Estado da Parafba,
Faço s a ber que o Poder Legislativo decreta e eu proml!
go a seguinte Lei:
Art . 19 - Fica criaao o município de São José de Cai -
ana, tendo por sede a atual vila de São José , que fica elevada à categoria de
cidade .
tituido do território do distrito do mesmo nome com os limites atualmente en
vigor.
Vereadores muni~ais, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regi~
nal Eleitoral, de conformidade com a legislação em vigor.
dores do munic{pio .
cípio de São José de Caiana, com os respectivos Suplentes, extinto o Subco
missariado de Polícia do Distrito de São José.
namento, de conformidade com a lei em vigor.
sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
se dos eleitos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
çao, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da ParaÍba, em João Pessoa,
7 de novembro de 1963; 759 da Proclamação da República.
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