Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3096, de 5 de novembro de 1963
Lei nº 3096/1963
GOV ÊIlNO DA P,IRA i DA
LEI N<? 3.096 de 5 de novenlbro de 1963
Cria o municl pio de B om Jesus e dá ou tras providênciat:> .
o Governador do Estado d a P ara fba ,
Faço saber que o P ode r Legislativo decreta e eu pr o mu~
go a seguinte Lei :
At'l. 1 <? - "
Fica criado o mUI11Clpio de BOln Je su s, des -
membrudo do município de Cajazeiras . com sede na atual vila du Ine s mo nOrne
que iica e l evada à categoria de cidade.
unico
do antigo Distrito de Bom J esus e criado em se" l u gar o Comissariado de Policia
do munic{pio ora criado, com os respectivos suplent es, na forn1a da Lei en1 vi ...... _. _ . ~- .,..
- 2-
goro
sente Lei, fi ca o Poder Exec utiv o autorizado a abrir um cré dito es p ecial até a
importância de Cr$ 300.000 , 00 (trezentos mil cruze iros ) .
Pessoas Naturais do extinto Distrito d e Bom Jesus, re sp eitados o s direitos do a
tuai Serventuári o.
Art . 69 - Esta Le i entra rá em vigor na data de s ua public~
çao , devendo a instalação OCOl'['er CQln a posse do Pre feito, V i ce - Pre feito e Ve -
r eadores e l eitos na conformidade do disposto no arl. 17, letra "d" , do Có d igo E
leitoralo no art . 18, da Lei n9 321 , de 8 de janeiro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba , em João Pessoa,
5 de novembro de 1963; 7 59 da Proclamação da República.
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