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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3096, de 5 de novembro de 1963

Lei nº 3096/1963

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GOV ÊIlNO DA P,IRA i DA

LEI N<? 3.096 de 5 de novenlbro de 1963

Cria o municl pio de B om Jesus e dá ou tras providênciat:> .

o Governador do Estado d a P ara fba ,

Faço saber que o P ode r Legislativo decreta e eu pr o mu~

go a seguinte Lei :

At'l. 1 <? - "

Fica criado o mUI11Clpio de BOln Je su s, des -

membrudo do município de Cajazeiras . com sede na atual vila du Ine s mo nOrne

que iica e l evada à categoria de cidade.

unico

Art. 39.
- Fica ex ti nto o Sub - Comissariado de Polícia

do antigo Distrito de Bom J esus e criado em se" l u gar o Comissariado de Policia

do munic{pio ora criado, com os respectivos suplent es, na forn1a da Lei en1 vi ...... _. _ . ~- .,..

- 2-

goro

Art. 49.
- Para ocorrer as despesas com a exec u çao da pr~

sente Lei, fi ca o Poder Exec utiv o autorizado a abrir um cré dito es p ecial até a

importância de Cr$ 300.000 , 00 (trezentos mil cruze iros ) .

Art. 59.
- Fica mantido o Car tório do Regis t ro Civil das

Pessoas Naturais do extinto Distrito d e Bom Jesus, re sp eitados o s direitos do a

tuai Serventuári o.

Art . 69 - Esta Le i entra rá em vigor na data de s ua public~

çao , devendo a instalação OCOl'['er CQln a posse do Pre feito, V i ce - Pre feito e Ve -

r eadores e l eitos na conformidade do disposto no arl. 17, letra "d" , do Có d igo E

leitoralo no art . 18, da Lei n9 321 , de 8 de janeiro de 1949.

Art. 79.
- Revogam -se as disposições em cont r ário.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba , em João Pessoa,

5 de novembro de 1963; 7 59 da Proclamação da República.

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