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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3093, de 30 de outubro de 1963

Lei nº 3093/1963

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.093 de 30 de outubro de 19 63 Autoriza o Po der Executivo a abrir crédito especial, para a aquisição de perfuratrizes e máquinas de sondar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ . 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de perfuratrizes e máquinas de sondar, da seguinte forma:
a)Perfuratrizes Cr$ 225.000.000,00
b)Sondas Cr$ 25.000.000,00
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 1963; 75º da Proclamação da República.

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