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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3092, de 14 de outubro de 1963

Lei nº 3092/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.092 de 14 de outubro de 19 63 Autoriza a abertura de crédito especial até Cr$ 1.000.000,00, para fim que especifica. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o cré dito especial até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à re cuperação do Teatro Santa Inês, da cidade de Alagoa Grande.
Art. 2.
- O crédito a que se refere esta Lei poderá ter a vigência concedida a dois (2) exercícios consecutivos, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de outubro de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICET DESTA PATA Em23, 101.63,

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