Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3088, de 14 de outubro de 1963
Lei nº 3088/1963
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.' . '. GOV~RNO DA PARA IBA
LEI N ." 3,088 · de 11 de outubro de 19 63
Crio o mun i cípio d~ Niontados e dó. outras provid~ncias.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber que o Poder Legi sleti v.:> decreta e eu sanciono a seguinte L ei:
Art. 1.
2 _ Fico oriado o município de Montodos, de.::'. memb ro do do mun i cípio dli! Esperonça, tendo por sede, a vila dom8S mo nome, que pnssaró. 11 categoria de cidadlil . Pnrn[lrafo único - O munic ípio de :,1antndas ~ constl, tuido pelos territórios do distri t o de i gual denominaçno , com os mesmos limites estnb~lecidos na lei que fixa a Divisão Adminis - trativa do Estodo .
Art. 22.
- As eleiç~es pnra Prefeito , Vice -Prefe ito e Vereadores realizar-se-no em dnt a designada pelo Tribuna l Re _ g i onol Eleitoral , de acôrdo com o Legislação em Vigor.
Art. 32.
- Fica extinto o SubComissariado de Pol ícia $0 antigo distrito de Montadas e cr iado, em seu l ugar, o Co mi ssariado de Po lícia do município oro criado , com os res pect i _ vos suplentes , na forma da le i vigente. Art . 42 - Paro ocorrer às despesas com o execução dn presente Lei, f'ica o Poder EX8cutivo autorizado o abrir o cré - I '. dito ~sp~cial d~ C~ 50.000 , 00 (cinqu~nta mil cruzei r os ).
Art. 52.
- Esta Lei entrará ~rn vigor na data d~ sun publi cação , r~vogadas ns disposições ~m contrário . Palácio do Govêrno do Estado da Pnraíba,~m João ~ soa, 14 de Outubro de 1963; 75 2 da Proclamação da Repúblicn .
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