Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3082, de 8 de outubro de 1963

Lei nº 3082/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 3.082 ' de 8 de outubro de 1963

Eleva subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais a subvenção concedida a Escola de Enfermagem Emília de Rodat". "Santa
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo ser consignada na Lei Orçamentária, a partir do próximo exer cício, dotação para fazer face à despesa ora criada. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de outubro de 1963; 75º da Proclamação da República.

UBLICADO NO D. OFICIAL DUSTA DATA Em 10, jo 196 Rep en 1810-63

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo