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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3081, de 8 de outubro de 1963

Lei nº 3081/1963

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3,081 de 8 de outubro de 1963 ção. Aumenta subven-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu canciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica aumentada para Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) anuais a subvenção concedida ao Ambulatório Desem bargador Novais.
Art. 29.
- sua A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, devendo ser consignado no Orçamento do Estado o crédito para fa zer face a despesa criada. - Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 8 de outubro de 1963; 75° da Proclamação da República.

NO D. OFICIAL AT 10 10 1063 pe Rep. 18-10-63 A D F

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