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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3080, de 19 de setembro de 1963

Lei nº 3080/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.080 de 19 de Setembro de 19 63 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a elevar subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ele var para Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) a subvenção anual concedida ao "Ginásio Comercial Professor Batista Leite, da cidade de Concei ção.
Art. 2.
A subvenção de que trata o artigo anterior será con signada nos futuros Orçamentos do Estado através da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, no cor - rente exercício, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial neces sário ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Setembro de 1963; 75° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21% 9 13663

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