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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3079, de 19 de setembro de 1963

Lei nº 3079/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.079 de 19 de Setembro de 19 63 Autoriza o Go vêrno do Estado a conceder pensão a Dona Maria da Luz de Melo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder u ma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a Dona Maria da Luz de Melo, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Ernesto Laurentino de Melo.
Art. 2.
- Autorizado ainda, fica o Poder Executivo, a abrir o crédito necessário para atender a presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Setembro de 1963; 750 da Proclamação da República. ford

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 21; 911763

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