Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3078, de 19 de setembro de 1963
Lei nº 3078/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.078 de 19 de Setembro de 19 63 ' Autoriza o Go vêrno do Estado a conceder al xílio à Rêde Feminina de Com bate ao Câncer, em João Pessoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Rêde Feminina de Combate ao Câncer, em João Pessoa. Art, 29 Fica, igualmente, o Governo do Estado autoriza do a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000, 000, 00 (hum milhão de cruzeiros), para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, com vigência em dois exer cícios financeiros.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 19 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Setembro de 1963; 75° da Proclamação da República.)
PUBLICADO NO V. OFTE DESTA DATA Em 19; 911763 Prip em 29-9-63