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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3077, de 19 de setembro de 1963

Lei nº 3077/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.077 de 19 de Setembro ' de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio e dá outras providênci as.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conce Secretaria de Educação e Cultu der, em quatro (4) exercícios, através da ra, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ao Artezanato "Anísio Teixeira", da cidade de Conceição, para conclusão do prédio desti nado ao seu funcionamento definitivo.
Art. 2.
- As importâncias de cada exercício, previs - tas no artigo anterior, serão consignadas no Orçamento do Estado a partir do próximo ano de 1963.
Art. 3.
A Secretaria de Educação e Cultura exerce rá fiscalização na aplicação do auxílio concedido e exigirá a respectiva pres tação de contas. - -
Art. 4.
- Fica o Governo do Estado igualmente autorizado a abrir o crédito especial necessário ao atendimento da despesa prevista na presente Lei.

PUBLI AOG NO D. OFICIAL DESTA DATA Em: 20, 99963 im 299-63e 9.10.63

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Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da República.

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