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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3076, de 19 de setembro de 1963

Lei nº 3076/1963

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Art. 19. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.076 de 19 de Setembro de 1963

Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão mensal à viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Waldemar Gonçalves Peres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder u - ma pensão mensal de Cr $ 3.000,00 (três mil cruzeiros) em favor da viúva Maria do Socorro Queiroz Gonçalves. Ar.t 20 Fica, ainda, o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial para o cumprimento da presente Lei, no corrente exercí cio.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa,19 de Setembro de 1963; 75° da Proclamação da República. e

† PUBLICADO NO 5. OK 201 DESTA CATA 9 of :62

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