Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3075, de 19 de setembro de 1963
Lei nº 3075/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.075 de 19 de ' Setembro de 1963
Eleva a subven ção concedida ao Ginásio Monteiro. de
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica elevada de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Ginásio de Monteiro.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes ao artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir o crédi - to especial, pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Setembro de 1963; 75° da Proclamação da República.
DESTA DATA 201 9.63