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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3075, de 19 de setembro de 1963

Lei nº 3075/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.075 de 19 de ' Setembro de 1963

Eleva a subven ção concedida ao Ginásio Monteiro. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevada de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a subvenção concedida ao Ginásio de Monteiro.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes ao artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a abrir o crédi - to especial, pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Setembro de 1963; 75° da Proclamação da República.

DESTA DATA 201 9.63

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