Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3073, de 18 de setembro de 1963
Lei nº 3073/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.073 ' de 18 de Setembro de 19 63 - Autori za o Gover no do Estado a conceder u - ma pensão mensal a Dona Ma ria da Glória de Barros Lins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder u - ma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a Dona Maria da Glóri a de Barros Lins, viúva do engenheiro Luiz Gonzaga de Barros Lins.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Governo do Estado autorizado a a - brir o crédito especial necessário ao atendimento da presente, Lei, no corrente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da República. 1
JADE NKO 19 963