Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3072, de 10 de setembro de 1963
Lei nº 3072/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º° 3072 de 10 de Setembro de 1963
Dispõe sobre a or ganização e funcionamento do Tri bunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 11 71063 AER 19,25 18.9.63 im
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sejam da competência do Tribunal Pleno; 3 III - Decidir, em matéria criminal, conflito de jurisdição entre as autoridades judiciárias do Estado; IV - Julgar embargos de declaração, reforma de autos perdidos e os incidentes que ocorrerem nos feitos de sua competência; V Conhecer e julgar os recursos dos despachos proferidos por seus membros, salvo na hipótese de não recebimento de embargos infringen tes, em que prevalecerá a competência do Tribunal Pleno.
O Presidente do Tribunal, cessado o seu mandato, o
cupará a vaga do seu sucessor na respectiva Câmara Isolada.
pina Grande, convocados na ordem decrescente das Varas. $ 10 - Na hipótese acima, os processos já atribuidos ao De sembargador afastado, passarão ao substituto, como relator ou revisor. Findo o afastamento, os processos remanescentes serão devolvidos ao substituid,sal vo os que já estejam com relatório ou visto para julgamento. $ 20 - A substituição de Desembargador impedido ou suspei to será feita na conformidade do disposto no Regimento Interno do Tribunal.