Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3071, de 10 de setembro de 1963
Lei nº 3071/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.071 de 10 de setembro de 19 63 Cria o Distrito Judici ário de Pindurão, do Município de Camalaú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no Município de Camalaú, o Distrito Judiciário de Pindurão, tendo por sede o povoado do mesmo nome, que passará à categoria de Vila.
Art. 20.
- Fica criado no Distrito de Pindurão, um Cartóri o do Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual será regido pela Lei de Orga nização Judiciária e demais legislações em vigor.
Art. 39.
limites do Distrito Policial.
Art. 49.
- - O distrito ora criado ficam mantidos os mesmos Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da República. Andri Gadella
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fm W 1363