Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3070, de 10 de setembro de 1963
Lei nº 3070/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.070 de 10 de setembro de 1963
Cria o Distrito Judi ciário de Zabelê, do Município de São Sebastião do Umbuzeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica criado no Município de São Sebastião do Umbu zeiro, o Distrito Judiciário de Zabelê, tendo por sede o Povoado do mesmo no me, que passará à categoria de Vila. -
Art. 2.
Fica criado no Distrito de Zabelê um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, o qual será regido pela Lei de Organização Judiciária e demais legislações em vigor.
Art. 39.
- O Distrito ora criado ficam mantidos os mesmos li mites do Distrito Policial.
Art. 4.
www Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da República. Andri Gadelha
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em ☐ 19 _