Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3069, de 10 de setembro de 1963
Lei nº 3069/1963
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessоа, Pb. LEI N.º 3069, DE 10 DE SETEMBRO DE 19 63. Estabelece contagem de tempo de serviço.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica assegurado ao Serventuário da Justiça que exercer cumulativamente a função de Escrivão Eleitoral, o direito de adicionar, somente para efeito de aposenta doria, o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir - da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa,10 de setembro de 1963. eart PRESIDENTE hut Joonil 19 ECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO