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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3066, de 6 de setembro de 1963

Lei nº 3066/1963

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.066 ' de 6 de Setembro de 1963

Autoriza a concessão de auxílio e dá outras provi - dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Governo do Estado autorizado E conceder ao Ginásio Diocesano de Itaporanga e ao Ginásio Comercial Professor Batista Leite, de Conceição, um auxílio, respectivamente, de 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) e de C600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinados à recuperação dos prejuizos causados em seus prédios pelas chuvas recen temente caidas. --
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo fica autoriza do a abrir, através da Secretaria de Educação e Cultura, no pre sente exercício um crédito especial de C 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), para ocorrer às despesas criadas artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. no de

Em Il

João Pessoa 6 República. Palácio do Governo do Estado da Faraíba, em de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da

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