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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3065, de 5 de setembro de 1963

Lei nº 3065/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.065 } de 5 de Setembro de 19 63 Autoriza o Govêrno do Estado a conceder subvenção ao Centro de Hidratação da Policlí nica Infantil de Cruz das Armas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao 11 Centro de Hidratação da Policlínica Infantil de Cruz das Armas, nesta Capital, a subvenção mensal de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo, ainda, abrir crédito especial até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 5 de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da República. André Gadelha

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 619 of 1063

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