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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3064, de 4 de setembro de 1963

Lei nº 3064/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.064 de 4 de Setembro de 1963

Autoriza 0 Governo do Estado a conce der auxílio à viúva e filhos menores de Apolônio Sales de Miranda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder a Dona Heloisa Costa de Miranda, viúva de Apolônio Sales de Miranda, ex-Prefei to Municipal de João Pessoa, auxílio até a importância de Cr$ 600.000,00 (seis - centos mil cruzeiros), destinado a custear metade do pagamento do prédio resi dencial, financiado a longo prazo, a ser construido ou adquirido, pelo Montepio do Estado da Paraíba (M. E. P.), em favor dos seus filhos menores.
Art. 2.
É igualmente, o Poder Executivo autorizado a a brir crédito especial até àquela quantia, para atender ao compromisso de que tra ta o artigo precedente.
Art. 3.
M Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 4 de Setembro de 1963; 75º da Proclamação da República.

NO D. SADA 69 063

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