Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3061, de 5 de julho de 1963
Lei nº 3061/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.061 de 5 de Julho de 19 63 ' Autoriza o Go verno do Estado a elevar pensao.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a aumentar de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a pen são mensal concedida a Dona Inácia Maria Pereira da Costa, viúva do ex-sargento Pedro Pereira da Costa.
Art. 2.
- Para cumprimento do que determina o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, com vigência no presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Julho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1963; 759 da Proclamação da República. 5
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