Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3060, de 5 de julho de 1963
Lei nº 3060/1963
LEI N.° 3.060 - GOVERNO DA PARAIBA de 5 de Julho de 19 63 63 Autoriza o Governo do Estado a assumir responsabilida de solidária em empréstimo contraído pela Prefeitura Municipal de São Mamede.
O GOVERNADOR DO ESTADO OA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a assumir a responsabilidade em empréstimo, até a quantia de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000000,00), a ser contraído pela Prefeitura Municipal de São Mame de, com a Caixa Econômica da Paraíba, ou com qualquer outro estabelecimen to de crédito do país. -
Art. 2.
- O empréstimo de que trata o artigo anterior terá aplicação exclusiva na execução do plano de eletrificação da mencionada cida - de de São Mamede, e para o qual, por Lei Municipal, nº 3, de 15 de Janeiro de 1963, publicada no Diário Oficial de 13 de Fevereiro de 1963, será oferecido, em garantia, 50% da cota do imposto de Renda, atribuído ao Município parágrafo 4º do art. 15 da Constituição Federal. pelo
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
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5 de Julho de 1963; 75° da Proclamação da República. 2