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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3057, de 2 de julho de 1963

Lei nº 3057/1963

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João Pessoa. Pb.

LEI N. o 3.057. DE DE 1963

0r:1a O nl. TolJ:lo. v1.4ÔlloiaB.

o Pr es id on t e da Ass embléi a f a z sa ber que o Poder Legislativo do Estado decreta e pr omul ga a se guinte Loi:

Art. li - HOI!I erlado O munio!p1e da 0urra.1 V!, lho, tendo por eédo B Btua1 Ti.l& do LleI!llllO nome. el..evnda à .a~ goria de oidade. !'&.rftgra1'o únieo - O llWÜúp10 de Ourra.l Vou. oompreende o torri1lórlo e o. 1.1m1 t oe do lltus.l ctlatr:l:to 40:l8Ulil nome.

N

Art. 2.
' - As 01019000 para :Pr.3:ro i~o. V1.._~

feito o VONadoroe do IlOTO mun:1o!p1e real.1.B~--eo em datll. q xada pelO Tribunal. :llagional. Eleitoral, de acôrdo oom o art. 1'1 ds Lei k'tadual. n i 321, dll e ao JIIl18Uoo ao 1949.·

~o único - aezi de .ate (7) o mlmeXO de VeroadGrell à c-âmara Blmie1:p1ll 40 noTO lIIIm1.iÚp.1o.

Art. 3.
' - fica arlinto o IJubc01lÓ.lI88.rl.&do de l». l!cia do e:rl1n~o d1strl ~ do Onrral Telho. e oriado lII11"U ~ !!3r o Comieaar:l.a4o de lolloia do lllmic!p:1.o o ra or1ac1o. An. 4' - 1'1oa mant1.do O CertÓ:r1o do l'!8g1nl'O Civ1.l das l'eeeoas lfaturaill do antigo distrlto de Cur.ral V01llo. respeitados OB direitos do atual serventuário.

,

Art. 5.
' - l'ara ocorrer as doapasa8 ta prosemo Lei, fica o Podor lb:8out1w aut orizado a a brir o orédito "P!: _. ,,7(,,, .· MB.ll:.'J rI P' I~,LC~DO NO O, ~1:. ; ,I DE;TA DATA Em. <l _i t I 19 "'') 1\

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- 2 -

o1~ de ~ 300.000,00 (trezentos mil cruzeire. ).

Ârl. 6 1 - ol instalação 40 novo muni4!:pio terá lugar qUlUldo ee nr11'ioar a poese dos e~1toef :rr.te1to, Vioe-Pre:1'eito e Vereadore., de aoôrdo 00111 o art. 18 da Le1 ui 321, d e 8 de Janeiro de 1949, revogadas as di.pon,õe. _ BO!!

t;nÍrlo.

Paço da ~e emblé1a Legielat1va 40 E~a40 da Paralba, em João Pe eBo a, 2 d. JuJhho de 1963 .

-egG<..· .,~s' d A º , Qe--, ~c:wQ'"

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