Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3057, de 2 de julho de 1963
Lei nº 3057/1963
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João Pessoa. Pb.
LEI N. o 3.057. DE DE 1963
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o Pr es id on t e da Ass embléi a f a z sa ber que o Poder Legislativo do Estado decreta e pr omul ga a se guinte Loi:
Art. li - HOI!I erlado O munio!p1e da 0urra.1 V!, lho, tendo por eédo B Btua1 Ti.l& do LleI!llllO nome. el..evnda à .a~ goria de oidade. !'&.rftgra1'o únieo - O llWÜúp10 de Ourra.l Vou. oompreende o torri1lórlo e o. 1.1m1 t oe do lltus.l ctlatr:l:to 40:l8Ulil nome.
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feito o VONadoroe do IlOTO mun:1o!p1e real.1.B~--eo em datll. q xada pelO Tribunal. :llagional. Eleitoral, de acôrdo oom o art. 1'1 ds Lei k'tadual. n i 321, dll e ao JIIl18Uoo ao 1949.·
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t;nÍrlo.
Paço da ~e emblé1a Legielat1va 40 E~a40 da Paralba, em João Pe eBo a, 2 d. JuJhho de 1963 .
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