Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3056, de 27 de junho de 1963
Lei nº 3056/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.056 , de 27 de Junho de 19 63 Autoriza a a bertura de créditos especiais, para os fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), com a vigência de três exercícios, para os fins abaixo mencionados:
a)Construção, ampliação e recuperação de campos de pouso Cr$ 16.000.000,00
b)Obras de recuperação da Estância Hidro mineral de Brejo das Freiras, no Muni - cípio de Antenor Navarro Cr$ 5.000.000,00
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27 de Junho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1963; 75° da Proclamação da República.
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