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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3054, de 27 de junho de 1963

Lei nº 3054/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.054 ' de 27 de Junho de 19 63 Abre crédito es pecial para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica aberto, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ex - tensão da Merenda Escolar às Escolas do Programa de Emergência.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27 de Junho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1963; 75º da Proclamação da República.

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