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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3053, de 27 de junho de 1963

Lei nº 3053/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.053 de 27 de Junho de 19 63 Abre crédito espe cial, para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto à Secretaria das Finanças o crédito espe cial de sete milhões de cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00), destinado a atender, no corrente exercício, a despesas vinculadas à subconsignação "Substituições", Ministério Público, cuja dotação, no Orçamento vigente, se acha pràticamente es no gotada.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de Junho de 1963; 75° da Proclamação da República.

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