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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3052, de 27 de junho de 1963

Lei nº 3052/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.052 de 27 de Junho de 19 63 Autoriza o Go vêrno do Estado a abrir crédito especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, crédito especial até a impor tância de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para os serviços de instalação, na cidade de Campina Grande, de um Parque de Exposição de Ani mais, sendo que Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) se destinarão à compra do terreno respectivo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de Junho de 1963 ; 75º da Proclamação da República. Ford

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