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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3051, de 27 de junho de 1963

Lei nº 3051/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.051 de + 27 de Junho de 19 63 Reconhece de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Mater nidade e à Infância do Munici - pio de Cabaceiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a "Associa ção de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância", do Município de Ca baceiras, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- - Poderá o Governo do Estado subvencionar a Associação ora reconhecida com a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de Junho de 1963; 75° da Proclamação da República. Nd

.28/ ✓ 1.63.

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