Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3050, de 17 de junho de 1963
Lei nº 3050/1963
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.° 3.050 DE 17 DE JUNHO DE 1963
Cria o municipio de Desterro de Malta e dá oy tras providências.
O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito de Desterro de Malta, tendo por séde o povoado de Desterro, que passará à categoria de Vila.
Parágrafo único- O distrito de Desterro de Malta, ora criado, terá os seguintes limites: de Pombal; Ao Norte, com o distrito de Paulista, do município Ao Poente, com o município de Fombal; Ao Sul, com o distrito de Condado, até à Fazend a 8. Francisco, partindo da mesma, pela Fazenda Castelo e em 11 nha reta até o município de Patos; Ao Nascente, com o município de Patos.
Art. 2.
• Fica criado o município de Deterro de Malta, tendo por séde a vila do mesmo nome, que passará tegoria de cidade.
Parágrafo único- 0 município de Desterro de Malta, terá os limites do distrito dêste nome, criado na presente Lei.
Art. 3.
- Enquanto não se verificarem as eleições para Frefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Foder Executiv e do novo município será exereido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além das atribuições previstas em lei, elaborará o orçamento e expedirá Decretos-Leis referendum” da Câmara Municipal. 'ad-
Art. 4.
– As eleições para Prefeito, Vice-Prefedto ● Vereadores realizar-se-ão em dɛta designada pelo Tribu nal Regional Eleitoral, de acordo com a legislação em vigor,
Parágrafo único* readores à Câmara Municipal do município era criado.
Art. 5.
- Será de sete (7) o número de Fica extinto o Subcomissariado de Pelfcia do extinto distrito de Desterro e criado em seu lugar, Comissariado de Polícia do município ora eriado.
Art. 6.
- Fica mantido o Cartório do Registro vil Gas Pessoas Naturais do antigo distrito de Desterro, peitados os direitos do atual serventuário.
Art. 7.
- Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorisado a abrir crédito especial de GS 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 82.
- ▲ instalação do município de Desterre Malta dar-se-á trinta (30) dias após a publicação desta Lei, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraí ba, em João Pessoa,17 de Junho de 1963. PRESIDENTE (Dec. Legislativo nº 475, de 15.12.61) 1 SECRETARIO,