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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3049, de 17 de junho de 1963

Lei nº 3049/1963

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E :'T Ano DA PARAIS A

~\SSY.~IIII, r.:I." LI~GISL .\.Tl\' A

Jo~o Pesaoa, Pb.

LEI N.' 3.049 , DE 17 ror J'():fB) DE 1963

Cria o Manicípio ~e Bom Suoesso.

o Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Leg i9-

lat ivo do Es tado decrela e promulga fi geguinto Lei:

Art. 18.
- Pica cria /lo o município /le :Som Suc~ ao, tendo por OBd. o pOTosdo do _ellmo DOIIIe, que fica oleva~o 1 oategoria de Cidade. Parlgrafo 'I7!rlco - O llIUD..1oíp:l. o ore oria~o teri I oa ae6Uintee 1t.ites, Ao J orta e a o Ooe t e , com o &a tado do Rio G~

d. ~o NoMe. pel..1I1 atu.eis /linDaa interestaduais.

Ao Sol. C OlB oa munioípios d. Souza · cle Poabel . pelaa cUvisas il1te rtDWlioipeiJI, tUIlMS n.e. Tige:nte Lei de 1'1xs9ão a Alm1n1 e1raqio cio Beta4 0. Ao Lente , com o mu.n1c!pio de J eric6 B começar I cio Lu&ar Jlonte J'J.!!r. partiD4 0 k! ~e cana. e /l eeta pera Pau Ferro . at6 B frontaira /loe mun1e!~ Da da O8to1' a Jerlo6 4. onc!i· · ~. pelae ~iv1aall ~t. llllUÚoLpio at6 enoontrw.r o :hta /lo ' 0 lti o Grande 4 0 . arte. .i.rt. 21 - Enqu.anto DÃo ·· ve%11i oarem as eles.- ções para Prefeito, V1ce-Prefeito e Veread oras. o Podar !xeauti TO do V~c!p1o s ará exercid o por um Prefeito nomea d o pelo Go - Tomador do EatBdo, o qual, al 'm das a tribuiçõ es prev10tall em

Lei, elaborará o Orçamento e expedirá Deoretoe-L.ia wa4-re ferea dUlll, da cAmara MunicipoJ..

- 2 _

Art. 3.
1 - As e1.ei9õel! para Prefeito, Vioe-Prefeito e Vereadoras real1zar-oe-ão em data des1gnada palo Tribunal Regional Eleitoral, de ao~rdo com a LegiBlaoã o em Tigor. Pa~grQfo rtnioo - Seri de aete (7) o n4maro de Vereadores ~ CAmBra Munioipal do novo ~oípio.
Art. 40.
_ 1100 extinto o 8~~Com1el!ariado de Po1ícia do extinto Distrito de Bom Su oaaa o · oriado em aeu lu _ gar, o Oomillsariado dll Políoia do munioípio ora oriado.
Art. 5.
' - 110a criado o Oart6r1o do Registro OiT1l das PlloRoas ~atura i B di Bom Suc aes o, reopeitadoe oa direl ton do atual eerventudr10.
Art. 61.
- Para ooorre~ lI! deepesaa com a .x eo~

- 080 da praeente Lei, fioa o Poder Exeo utivo ~utor1 Z4 do . abrir o cr6dito especial de Qi 300.000 ,00 (tre zentos mil oruzeiroe ).

Art. 7.
1 - A instal ação do munie!pio de Bom ~ CBeso teri lugar trinta (30) dias ap6e a publioa oão desta L i , revogadas as disposiçõos em oont~rio. Paço da AO lllllllblAia L egi slat1n do Eeta do d ~

ra!be, ftl Joio Pansoa, 17 de jlUlho de 1963 .

iJj , DE 13 DE DEZE1.';l,"ê· DE 1 9 61 )

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