Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3047, de 17 de junho de 1963
Lei nº 3047/1963
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI N.° 3.047. DE 17 DE JUNHO João Pessоа, Pb. DE 19 63 Cria o município de Mataraca e de outras pro vidências.
O Presidente da Assembléia faz saber
lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 11.
G É criado o municipio de Mataraca ° com sede na vila do mesmo nome, que fica clevada à categoria de cidade.
Parágrafo únicoO município de Materace é constituido na sua totalidade pelo território do atual que terá os mesmos limites. distrito,
Art. 2.
As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município, realizar-se-ão em data designsda pelo Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com a legisla ção em vigor.
Parágrafo únicoSerá de sete (7) o número de V readores do município.
Art. 3.
10 Fica extinto o Subcomissariado de Polícia do antigo distrito e criado e Comissariado de Polícia do município de Mataraca com os respectives suplentes, na forms da legislação em vigor
Art. 49.
- Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorisado a abrir 0 crédito especial necessário de as 200.000,00 (duzentos mil ory zeiros).
Art. 5.
" 617 2 A instalação do novo município se dará com a posse dos eleitos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado res, de acordo com o art. 8º da Lei Estadual nº 321, de 8 de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Faraiba, em João Pessoa, 17 de Junho de 1963, PRESIDENTE Jenuel de Bit Runin 1 SECRETARIO P/ 2* SECRETÁKTÓ (DECRETO LEGISLATIVO Nº 542, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1963)