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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3045, de 7 de junho de 1963

Lei nº 3045/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.045 , de 7 de junho de 1963 - Autoriza abertura de crédito especial para constru ção de uma linha telefônica li gando a cidade de Santa Luzia com a Vila de Junco do Seridó. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica autorizado o Governador do Estado a abrir o crédito especial até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a construção de uma linha telefônica ligando a cidade de Santa Luzia com a Vila de Junco do Seridó.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de Junho de 1963; 75° da Proclamação da República. for dille

G N. CLICIAL TADATA 6 / 17.63

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