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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3044, de 7 de junho de 1963

Lei nº 3044/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.044 . de 7 de junho de 1963

Eleva a subvendá ção do Colégio "Padre Diniz" da cidade de Itaporanga, e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a elevar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a subvenção anual concedida ao Colégio "Padre Diniz", da cidade de Itaporanga.
Art. 2.
- Ficará a subvenção em aprêço constando dos futuros orçamentos.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ainda autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento corresponden te ao corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 7 de junho de 1963; 75° da Proclamação da República.

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