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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3043, de 7 de junho de 1963

Lei nº 3043/1963

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.043 1 de 7 de junho de 19 63 Autoriza o Govêr no do Estado a elevar a sub venção do Asilo de Mendicidade "Carneiro da Cunha", ta Capital. des

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ele - var para Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) anuais a atual sub venção do Asilo de Mendicidade "Carneiro da Cunha", desta Capital.
Art. 2.
- É, igualmente, o Governo do Estado autorizado a abrir crédito especial até a aludida importância, para atender à despesa de que trata o artigo precedente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 7 de junho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1963; 75º da Proclamação da República.

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