Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3041, de 7 de junho de 1963
Lei nº 3041/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.041 de 7 de junio de 19 63 Autoriza o Govêrno a conceder subvenção ao Artesanato D. Adauto e dá ou tras providências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Artesanato "D. Adauto", da cidade de Areia.
Art. 2.
Fica, igualmente, o Governo do Estado au torizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer o pagamento correspondente ao exercício de 1963.
Art. 3.
- A referida subvenção deverá constar dos futuros orçamentos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 7 de junho de 1963; 75º da Proclamação da Republica.
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