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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3040, de 7 de junho de 1963

Lei nº 3040/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.040 ' de 7 de junho de 1963

Autoriza o Go vêrno do Estado a abrir cré dito para fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 0 a

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), destinado ocorrer às despesas decorrentes da Lei n° 1. 441, de 29 de Fevereiro de 1956. Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de ja -
Art. 2.
- neiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 7 de junho Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, Republica. de 1963; 75º da Proclamação da República.

g G. 6 63

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