Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3039, de 27 de maio de 1963
Lei nº 3039/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.039 ' de 27 de Maio de 19 63 Autoriza o Gover no do Estado a adquirir e do ar terrenos ao SESI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir ter - renos nas cidades de Campina Grande e Bayeux, dêste Estado, e doá-los ao Ser viço Social da Indústria (SESI), para o fim exclusivo da construção de escolas.
Parágrafo únicoOs imóveis ora doados reverterão ao - trimônio do Estado se, no prazo de dois anos, não forem construidas as esco las referidas no "caput" dêste artigo, sem que assista à entidade beneficiada qualquer direito a indenização.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado, igualmente, a a brir o crédito especial de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cru zeiros), para atender ao cumprimento da presente Lei. pa - -
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa
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27 de Maio de 1963; 75º da Proclamação da República. 2