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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3037, de 17 de maio de 1963

Lei nº 3037/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.037 de 17 de Maio de 19 63 + Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial destinado à construção de edifício para instalação da Coletoria Estadual de Princesa Isabel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica autorizado o Governo do Estado a abrir, - no corrente exercício, com vigência no exercício vindouro, o crédito especial a té a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado construção de edifício para instalação da Coletoria Estadual de Princesa Isabel.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de Maio de 1963; 75º da Proclamação da República.

PUBLICAT F185 AVA 63

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