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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3035, de 10 de maio de 1963

Lei nº 3035/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.035 de 10 de MAIO de 19 63 Autoriza a construção de Grupo Escolar e Pôsto Médico na cidade de Santa Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Podar Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo do Estado a cons truir um Grupo Escolar e um Pôsto Médico no Bairro Popular da cidade de San ta Rita, dêste Estado.
Art. 2.
- Fica, ainda, autorizado o Governo do Estaque do a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para cumprimento desta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 10 de Maio de 1963; 75° da Proclamação da República. For

PUBLICANORO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5/1963

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