Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3034, de 7 de maio de 1963
Lei nº 3034/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.034 de de de 19 63 7 MAIO Autoriza o Governo do Estado a alienar imóvel, mediante concorrência pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica o Governo do Estado autorizado a alienar o terreno, situado na rua Aderbal Piragibe, nesta cidade, medindo 787,50 m², sendo quinze metros e setenta e cinco centimetros (15,75m) por cinquenta metros (50m) de fundos, pertencente ao pa trimônio do Estado, ora sob a guarda da Secretaria de Educação Cultura, na área onde se acha localizado o Grupo Escolar D. Pedro - e II.
Parágrafo único- A alienação a que se refere êste artigo far-se-á, nos têrmos dos arts. 217, alínea a e 218, do De creto-Lei nº 445, de 18 de Junho de 1943, mediante concorrência pú blica, através da Procuradoria do Domínio do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, da Paraíba, em João 7 de Maio de 1963; 7/1º da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5 763 Em 9 9