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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3033, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3033/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.033 de 23 ' de Abril de 1963

Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhen - tos mul cruzeiros), destinado à construção do Forum da cidade de Sousa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. 23 de Abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa de 1963; 75º da Proclamação da República. DE

NOD. OFICIAL ¿DATA 1963 E-25, 4

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