Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3032, de 23 de abril de 1963
Lei nº 3032/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.032 de " 23 de Abril de 19 63 63 Cria Grupo Escolar no município de Boqueirão dos Cochos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Boqueirão dos Côchos.
Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar do Município de
Art. 2.
- Para a construção do referido Grupo Escolar, fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial, pela Secretaria de Educação e Cultura, de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Art. 3.
- O crédito a que se refere o artigo anterior te - rá a vigência em dois exercícios.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.
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