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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3029, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3029/1963

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.029 de 23 de Abril de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial pela Secretaria da Viação e O - bras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DÁ PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito especial até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no presente exercício, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, para melhoramento conservação do Serviço de Abastecimento D'Água de Alagoa Grande. e
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 23 de Abril de 1963; 75º da Proclamação da República.

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