Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3028, de 23 de abril de 1963

Lei nº 3028/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 20. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.028 de 23 de Abril de 1963

Abre crédito para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado, a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para construção do muro do Grupo Escolar, na cidade de Belém e reparos noutras dependênci as.
Art. 20.
crédito de que trata o artigo anterior será a plicado diretamente pelo Departamento de Obras Públicas.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêmo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de Abril de 1963;75º da Proclamação da República.

24 4 63

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo